Publicado como Noticias em 07/10/2016
<p><strong>Pode o registrador qualificar um título de venda e compra, de extração notarial, e impedir o seu acesso baseado em elementos que levam à convicção de tratar-se de simulação?</strong></p> <p>Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis que tem por objeto uma escritura de compra e venda em que o preço do negócio, equivalente a R$ 5.000,00, foi considerado vil, levando-se em consideração que a disparidade entre o valor da venda e o venal de referência, na data do instrumento correspondia a R$ 419.314,00.</p> <p>O Registrador argumentou que, apesar de denominado compra e venda, o negócio aparenta ser...</p>
Publicado como Noticias em 07/10/2016
<p><strong>TJRS: PENHORA – PROMITENTE COMPRADOR – IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO.</strong> CONTINUIDADE1. O contrato de promessa de compra e venda não é documento hábil para provar a propriedade, que somente se efetiva por meio de escritura pública definitiva registrada no ofício de imóveis competente. 2. Não é possível o ingresso de ordem judicial de penhora em imóvel registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70068558659, onde se decidiu que: 1....</p>
Publicado como Noticias em 07/10/2016
<p><strong>Julgamento importante em processo de Dúvida Registrária, onde o magistrado entendeu não ser possível simples RERRATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, em que o valor do negócio jurídico fora dissimulado pelas partes contratantes, o que, segundo o magistrado, poderia caracterizar o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA.</strong></p> <hr /> <p>Nº 2016.01.1.055425-3 - Dúvida - A: 3 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANTONIO JOSE DA ROCHA. Adv(s).: DF025882 - Luana Sousa Rocha, Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: (.). Cuida-se de dúvida registrária suscitada ...</p>
Publicado como Noticias em 03/10/2016
<p>Escritura Pública</p> <img src=/storage/app/uploads/public/57f/2a7/4d4/57f2a74d4f4c8768004637.jpg></img>
Publicado como Noticias em 16/09/2016
<p>A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO</p> <p>Pela legislação brasileira, para se adquirir a propriedade de um imóvel, é preciso que o título translativo (instrumento particular, escritura pública, etc) seja registrado no Registro de Imóveis competente. Neste sentido, o §1o do Art 1.245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Isto significa que se não houver o registro em nome do adquirente, a propriedade fica no registro imobiliário em nome do vendedor ou transmitente, respondendo, inclusive, por dívidas dele, podendo ser ...</p>
Publicado como Noticias em 29/07/2016
<p>Circunscrição do 2º RI de Anápolis.</p> <img src="/storage/app/uploads/public/57a/091/e54/57a091e54d24e003152599.png"/>
Publicado como Noticias em 28/04/2016
<p>35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis</p> <img src="/storage/app/uploads/public/57a/0a3/fc8/57a0a3fc8352c837303329.jpg"/>